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SUL21
24/11/2012 - 18:41
Da Redação
A 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou o jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes a pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima. Na noite de réveillon de 31 de dezembro de 2009, após Francisco Lima aparecer em uma vinheta desejando feliz natal, uma falha técnica acabou levando ao ar o áudio de Boris dizendo: “Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho”.
O áudio foi transmitido ao vivo durante o jornal da Band e gerou grande repercussão. No dia seguinte, quando o vídeo já tinha milhares de visualizações na internet, Boris Casoy se retratou sobre o comentário que definiu como “uma frase infeliz”. ”Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores”, afirmou.
Para o TJ-SP, “ainda que sinceras”, as desculpas de Boris Casoy não são suficientes para reparar o dano causado ao gari. A decisão destacou que Francisco Lima avisou aos familiares que iria aparecer na televisão e que a “lamentável ocorrência efetivamente ofendeu a dignidade do autor”.
Ainda de acordo com a decisão, a alegação de que não houve intenção de ofender o gari não absolve o jornalista e a emissora. Ressalta que Boris Casoy, “experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio ‘vazado’. Houve descuido de sua parte. E, ainda que tenha dito tais falas ‘em tom de brincadeira’, como narrou ao Juízo a testemunha (e também jornalista) Joelmir Beting, o fato danoso ocorreu e seguramente poderia ter sido evitado”.
Por fim, o TJSP concluiu que a emissora é responsável pelo conteúdo que veicula e, por isso, deve dividir o valor da condenação com Boris Casoy. A única chance da emissora reverter a condenação é com um recurso direcionado ao Superior Tribunal de Justiça.
A TV Bandeirantes tentou convencer a Justiça de que o episódio não teria causado dano moral ou humilhação ao gari. Citou a reportagem de um jornal em que Francisco Lima teria dito que “não guarda qualquer mágoa ou revolta”, o que demonstraria uma clara renúncia a uma indenização. A emissora afirmou que o gari “utiliza-se da prestação jurisdicional para obtenção de lucro fácil”.
Com informações do UOL e do site Consultor Jurídico.
Extraído de:
http://www.sul21.com.br/jornal/2012/11/boris-casoy-e-condenado-a-pagar-r-21-mil-de-indenizacao-a-gari/comment-page-1/#comment-96209
O vídeo do caso:
http://www.youtube.com/watch?v=XmIzFVhVMV8
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