quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Prefeita petista demite grevistas

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A repressão aos movimentos sociais no Brasil está recrudescendo cada vez mais. Mandando às favas a própria legislação do país os partidos comprometidos com o status quo não têm poupado energias para reprimir os indesejados e empreender verdadeiras perseguições políticas, seja para derrotar greves e mobilizações contra seus governos, seja para garantir os interesses do capital.

Até mesmo o PT, que muitos ativistas honestos acreditam que tem uma postura mais branda com os movimentos sociais, está impondo repressões aos trabalhadores e aos excluídos com uma dimensão de deixar a velha direita com inveja.

O último caso se deu na cidade de Fortaleza. Lá, a Prefeita petista, Luizianne Lins, demitiu, por decreto, 10 agentes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), no último dia 16. Pretende demitir mais 98 e chegou a ameaçar de demissão toda a categoria!

Como informa o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort):
"As demissões ocorreram três dias após reunião do Sindifort e Prefeitura em 13/02/12 com a intermediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e da OAB/CE, através da Comissão Interministerial de Negociação Coletiva no Âmbito da Administração Pública (Comine). Os intermediadores da negociação sugeriram que a Prefeitura se comprometesse em não punir, retaliar ou demitir os grevistas. Em contrapartida a categoria encerraria a greve. Ficou estipulado um prazo de 48 horas para uma resposta das partes.

E a resposta que foi dada pela prefeita Luizianne Lins foi a demissão de 10 agentes de trânsito, a criação de uma lista com mais 98 nomes para serem demitidos em breve e a ameaça de demitir toda a categoria se os agentes de trânsito não suspenderem a greve." [*]

As garantias legais para o andar de baixo têm se tornado cada vez mais letras mortas:
"Tais decisões ferem o artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que garante o direito de defesa em processo administrativo antes que o trabalhador venha a sofrer qualquer sansão, e a Lei do Direito de Greve, em seu artigo 7°, que veda a rescisão de contrato de trabalho (demissão) durante o período de greve; além de ignorar decisão do STF, através da Ação Direta de inconstitucionalidade de nº 3235 AL, que em 2004 considerou inconstitucional uma norma baixada pelo governo de Alagoas que previa punição para servidores em estagio probatório que se envolvessem em movimentos grevistas.

Além disso abre perigoso precedente contra a liberdade de organização sindical, caracterizando a intervenção do Estado na organização dos trabalhadores, o que é proibido pela Constituição Federal e pela Lei de Greve. A demissão dos agentes vai contra o direito de greve e avança rumo à criminalização dos movimentos sociais, ao autoritarismo e à intransigência." [ibidem]

No Brasil, enquanto cresce em uma ponta a liberdade para o capital e as regalias para os poderosos, cresce na outra a repressão ao andar de baixo. A perseguição política aos que não se dobram e aos que simplesmente estão "atrapalhando" é cada vez mais intensa e aberta.

Não se deixar enganar pela propaganda da grande mídia e dos governos que visa criminalizar as mobilizações sociais para melhor persegui-lás e reprimi-lás, seguir firme nas lutas e apoiar as demandas uns dos outros são ações cada vez mais imperiosas para os excluídos e os trabalhadores brasileiros poder superar essa verdadeira escalada autoritária.


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[*] Assine a nota de solidariedade aos agentes de trânsito da AMC
http://www.sindifort.org.br/component/content/article/1-ultimas-noticias/348-assine-a-nota-de-solidariedade-aos-agentes-de-transito-da-amc
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