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O Governo Tarso e a grande mídia gaúcha têm repetido que o Estado do Rio Grande do Sul não possui recursos para pagar o piso nacional dos professores. E a partir daí atacam duramente o movimento dos professores apresentando-o como "intransigente", "avesso ao diálogo", "radical", "insensível", entre outros coisas.
Não é o ponto aqui listar mais uma vez as inúmeras benesses que o atual governo do Estado concedeu aos apadrinhados políticos (como aumento de até 250% para os CCs) e aos grandes empresários - estrangeiros inclusive (que se empanturram com as isenções fiscais e até com recursos públicos para lucrar) para demonstrar o cinismo desse discurso.
O ponto aqui é trazer à superfície uma questão que vem sendo ocultada. A Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que recebe a rubrica do próprio governador gaúcho, previa, em seu artigo 4°, que em caso de os Estados e Municípios apresentarem dificuldades financeiras para cumprir com o pagamento do piso a União ajudaria:
"Art. 4° - A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3° desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1° - O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2° - A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos." [1]
Em agosto desse ano, Fernando Haddad, Ministro da Educação do governo federal, esteve em Porto Alegre e declarou que:
"Não há mais o que discutir, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o piso salarial de R$1.187,14. Estados e municípios devem agora se adaptar e cumprir a Constituição Federal." [2]
Haddad é do partido de Tarso. Durante a campanha o então candidato do PT disse que o fato de se ter o mesmo partido nas duas esferas ajudaria muito na gestão do Estado. Mas ao invés de buscar ajuda da União, que não seria nenhum favor já que a lei garante, o governador entrou com ação judicial para não pagar o piso. [3]
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[1] LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm
[2] Estados e municípios devem se adaptar à lei, diz Haddad (17/08/2011):
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16977
[3] O presente de Tarso aos professores (16/10/2011):
http://blogdomonjn.blogspot.com/2011/10/o-presente-de-tarso-aos-professores.html
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