Mauro
Iasi
O
Ministério da Defesa acaba de publicar uma Portaria que estabelece o
uso das Forças Armadas para a garantia da Lei e da Ordem (PORTARIA
NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013). Por este ato, o
governo Dilma Roussef nos ajuda a esclarecer o real caráter de
classe deste governo e seus compromissos com a ordem burguesa e a
sociedade do capital.
O texto é
extremamente esclarecedor e uma verdadeira aula do real caráter de
classe do estado brasileiro, aperfeiçoado e consolidado, o que nos
permite voltar ao nosso debate sobre como evoluiu e para onde evoluiu
o Estado brasileiro com a consolidação da ordem burguesa em nosso
país.
Dizíamos
recentemente que nos preocupava a visão generalizada de que o
processo de socialização da política caminhava unicamente no
sentido de potencializar as ações de transformação na perspectiva
das classes trabalhadoras. A ilusão aqui presente se fundamenta na
premissa de que, sendo os trabalhadores a maioria da sociedade, uma
forma política democrática só poderia favorecer os interesses dos
trabalhadores e, gradualmente, criando as condições para a
transição na direção de uma ordem socialista.
Nesta
leitura, o processo de democratização vivenciado com a crise da
Autocracia Burguesa levaria à “ocidentalização” do Brasil,
isto é, deixando as marcas da via prussiana, nosso país caminharia
para o fortalecimento da sociedade civil e dos aparelhos privados de
hegemonia, o que permitiria, cada vez mais, o Estado espelhar os
interesses da maioria e não das classes dominantes.
Afirmávamos
insistentemente que tal visão corria o risco de atenuar o caráter
de classe no Estado brasileiro, isto é, que o processo de
democratização não suspende a luta de classes, mas se dá em seu
interior, o que implica que tal processo se daria no quadro de um
estado Burguês que poderia, e de fato é o que se deu, fortalecer-se
com a consolidação de uma ordem burguesa democrática.
Outra
afirmação prévia que acreditamos ser importante ressaltar é que o
sentido geral da política imposta nos anos dos governos petistas não
podia ser compreendido como uma correlação de forças entre um
Partido de esquerda que manteve uma política de centro-esquerda
quando no governo, contra as resistências conservadoras presentes em
nossa sociedade. Afirmamos que o governo petista transitou para uma
política de centro direita, o que significa dizer que incorporou no
seu interior partes consideráveis do espectro conservador, não
apenas na adesão de siglas partidárias, como o PMDB, PP, PTB e
outras, mas de setores chaves da burguesia monopolista, como é o
caso dos grandes empresários, do agronegócio e do capital
financeiro.
Para
compreender a natureza deste governo, lançamos mão da noção de
Marx, presente no 18 Brumário, de pequena burguesia. Neste texto
magistral, Marx nos alerta que a posição pequena burguesa não se
relaciona, necessariamente, à classe de pequenos comerciantes, mas a
uma posição política que não vai na política além do que aquela
classe vai na vida. O que é essencial na política pequeno burguesa,
ou da “democracia social”, nas palavras de Marx, seria o
seguinte:
(...). Quebrou-se o aspecto revolucionário das reivindicações
sociais do proletariado e deu-se a elas uma feição democrática;
despiu-se a forma puramente política das reivindicações
democráticas da pequena burguesia e ressaltou-se seu aspecto
socialista. Assim surgia a
democracia social. (...) O caráter peculiar da democracia social
resume-se no fato de exigir instituições democrático-republicanas
como meio não de acabar com os dois extremos, o capital e o
trabalho assalariado, mas de enfraquecer seu antagonismo
e transformá-lo em harmonia. Por mais diferentes que sejam
as medidas propostas para alcançar esse objetivo, por mais que sejam
enfeitadas com concepções mais ou menos revolucionárias, o
conteúdo permanece o mesmo. Esse conteúdo é a transformação da
sociedade por um processo democrático, porém uma transformação
dentro dos limites da pequena burguesia.
O que
seria central, então, é que a política pequeno burguesa, ao tentar
harmonizar o conflito capital e trabalho, só pode fazê-lo sobre
dois pilares: o crescimento econômico e a ideia de Nação. O
primeiro é a base real que se representa na esfera política (o
segundo pilar), isto é, o crescimento da economia capitalista
geraria lucros para os burgueses e trabalho e salário para os
trabalhadores, fazendo com que o interesse particular da burguesia
seja apresentado como interesse universal. A Nação é só a
expressão política desta universalidade abstrata que nos leva à
limitada fórmula da emancipação política, a igualdade formal
fundada na desigualdade de fato.
O que nos
interessa neste momento é saber como, na gestão da política, a
pequena burguesia é obrigada a agir no momento da crise, uma vez que
tal pacto só pode florescer no momento em que a acumulação de
capital se apresenta como crescimento ininterrupto. Quando a
acumulação de capitais mostra sua verdadeira face, seja pelos
efeitos da lei geral da acumulação capitalista que gera
proporcionalmente miséria quando mais acumula riqueza, seja nos
momentos dramáticos da crise, quando se exige a queima de capital
para salvar o capital e daí vem a intensificação da exploração,
o rebaixamento dos salários e o empenho do Estado na administração
das contratendências, a suposta universalidade se esfuma, uma vez
que se separam didaticamente os interesses do capital que precisam
ser garantidos e dos trabalhadores que precisam ser sacrificados.
Nossa
pergunta sempre foi a seguinte: como agirá o governo pequeno burguês
empenhado em operar a harmonia entre capital e trabalho no momento em
que estes interesses se confrontem e, com isso, numa determinada
conjuntura política, as forças sociais do trabalho se moverem na
direção da defesa de suas demandas ameaçadas pelas necessidades de
valorização do capital?
Esta não
é uma pergunta retórica e foi formulada, entre outras
oportunidades, em uma análise de conjuntura a pedido da Direção do
MST por ocasião do balanço do primeiro governo Lula (ver: Análise
Conjuntura a médio e longo prazo no Brasil, Iasi, 2007,
http://www.odiario.info). A pergunta, indo direto ao ponto, era: como
agirá o governo de conciliação de classes quando a luta entre
estas classes se intensificar? Nossa resposta é que, infelizmente,
não nos restava dúvida que o governo pequeno burguês ficaria ao
lado do capital e reprimiria os trabalhadores.
O motivo
desta certeza, além da análise das experiências históricas
precedentes, vem do fato de que, ao aceitar a base da economia
capitalista como fundamento da universalidade possível, a pequena
burguesia se torna prisioneira desta ordem. Como disse Przeworski ao
analisar a socialdemocracia europeia, “qualquer governo em uma
sociedade capitalista é dependente do capital”. Garantir a ordem
do capital e seu funcionamento se torna, também, condição da
governabilidade pequeno burguesa.
Durante
todo o governo petista (Lula e Dilma), vimos esta postura naquilo que
se convencionou chamar de criminalização das lutas sociais e da
pobreza, mas, de certa forma, tal processo ainda se mostrava dúbio.
Jogava-se a culpa nos governos regionais ou locais, na autonomia das
instituições ou em outro fator secundário. Agora, principalmente a
partir de junho de 2013, o Governo Federal foi obrigado a mostrar sua
cara diretamente. Talvez o ato que demonstre tal inflexão seja a
declaração convicta do Ministro da Justiça do Governo Dilma, José
Eduardo Cardozo, oferecendo ajuda da Política Federal ao Governador
Alckmin para infiltrar e reprimir o movimento de rua que se
levantava.
A virtude
do movimento de rua que se levanta em 2013, em que pese sua
heterogeneidade e fragmentação, foi direcionar sua raiva contra a
ordem estabelecida e obrigar o governo pequeno burguês a abandonar
sua aparência de neutralidade. E o governo respondeu, prometeu
garantir a Lei e a Ordem e criar as condições para a plena
realização dos megaeventos esportivos, mas não só: promove a
segurança institucional para a ordem burguesa seguir seu rumo.
Tal
postura agora se materializa na portaria do Ministério da Defesa.
Deixemos que seu próprio texto nos esclareça.
Com a
finalidade de garantia da Lei e da Ordem, as Forças Armadas serão
chamadas a protagonizar operações de segurança quando as formas
normais (Governos Municipais, Estadual e policias militar, etc.) não
tiverem condições de fazê-lo. Para deixar bem claro, a portaria
considera necessário partir de algumas definições. Vamos a elas:
Operação de Garantia da Lei e da Ordem(Op GLO) é uma
operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma
episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado,
que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de
esgotamento dos instrumentos para isso previstos no art. 144 da
Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a
perturbação da ordem.
Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas
ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem
pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de
comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das
pessoas e do patrimônio, praticados por F Opn previamente
identificadas ou pela população em geral.
Notem que
se trata de uma “operação militar”, que a Portaria define como
de “não guerra contra forças oponentes que vão desde pessoas,
grupos ou organizações que possam desenvolver atos ou potenciais
atos contra pessoas ou patrimônio, podendo se tratar de uma ameaça
que parte de atores “anteriormente identificados” ou da
“população em geral”. Como veremos, este trabalho implica numa
ação de inteligência e contra inteligência. Apesar de ser uma
operação de “não guerra”, pode implicar, diz o documento, o
“uso de força limitada” em ambientes urbanos e rurais.
Para que
fique claro o porquê do termo “não guerra”, o documento mais
adiante esclarece que “não se enquadram como Op GLO as ações que
visam combater a guerrilha e grupos armados que venham a causar grave
comprometimento da ordem interna do País”.
Uma vez
que se trata de transferir o comando das ações de segurança para o
poder federal com uso das Forças Armadas, somente a Presidente da
República, com a prerrogativa exclusiva e constitucional do cargo,
pode assumir esta incumbência.
As
operações de garantia da Lei e da Ordem, segundo os pressupostos do
documento, teriam que buscar o apoio da população. Vejam o texto:
Por se tratar de um tipo de operação que visa a garantir ou
restaurar a lei e a ordem, será de capital importância que
a população deposite confiança na tropa que realizará a operação.
Esta confiança é conquistada, entre outros itens, pelo
estabelecimento de orientações voltadas para o respeito à
população e a sua correta compreensão e execução darão
segurança aos executantes, constituindo-se em um fatorpositivo para
sua atuação.
Nós, que
vimos as ocupações militares nas favelas do Rio de Janeiro para
implantação das UPPs, sabemos como se produz este tipo de
“confiança”. Esta construção argumentativa é reveladora. É
necessário que Ação seja vista como um ato em defesa de “pessoas
e patrimônios”, em nome do interesse de toda a população. Ora,
sabemos que o ato visa garantir um evento privado, promovido por
empresas que visam lucro, assim como o conjunto dos negócios, direta
ou indiretamente envolvidos, e eis que o interesse privado aparece
como sendo o interesse geral.
Supostamente
esta confiança se consolidaria porque a ação se daria segundo os
princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade. Segundo
o primeiro, a ação repressiva deve ser proporcional à ameaça,
variando desde o controle pacífico até a repressão violenta se as
chamadas forças oponentes usarem de violência; o segundo princípio
parece indicar que os atos repressivos devem pautar-se pelo uso de
armamentos não letais, utilizados de acordo com as metas da missão;
e o terceiro, que toda a ação de garantia da Lei e da Ordem terá
que ser respaldada pela legislação e ordenamento legal vigente, daí
a presença do Ministério Público e outros órgãos e instituições,
inclusive ONGs, para “proteger” os militares na execução de
suas missões.
Neste
aspecto, pela experiência das manifestações de 2013, trata-se de
jogar a culpa nos manifestantes, isto é, a polícia provoca e depois
reprime como se houvesse sido provocada. A própria presença das
forças de repressão diante de uma manifestação é a provocação
inicial, mas serão os manifestantes que serão os culpados pela
repressão que vierem a sofrer.
Da mesma
forma, a legalidade, como dissemos, é para proteger o agressor. Mas
não acreditem em minhas palavras, vejam os termos da própria
portaria:
Devido ao caráter diversificado e abrangente, as ações
desenvolvidas em Op GLO serão vulneráveis à contestação, sendo
importante a previsão de uma assessoria jurídica específica para a
atividade capaz de assistir os comandantes e orientar os
procedimentos legais a serem adotados.
Para a
eficiência das Operações de garantia da Lei e da Ordem, será
realizado um trabalho de “inteligência”, que é assim definido:
O minucioso conhecimento das características das F Opn e da área de
operações, com particular atenção para a população que nela
reside, proporcionará condições para a neutralização ou para a
supressão da capacidade de atuação da F Opn com o mínimo de danos
à população e de desgaste para a força empregada na Op GLO.
Como se
pretende se chegar a este minucioso conhecimento das forças
oponentes, lembremo-nos que se trata de pessoas, grupos e
organizações. Serão infiltrados policiais nas organizações dos
trabalhadores, pessoas terão suas privacidades devassadas, nossas
comunicações serão interceptadas? E, vejam, para que isso leve ao
menor dano possível para a abstração da população e para as
“forças empregadas”!!!
O texto
ainda afirma que, na busca da legitimação da ação repressiva, “a
produção do conhecimento apoiará as ações das forças empregadas
e fornecerá dados para o desenvolvimento das atividades de
Comunicação Social (Com Soc) e de Operações Psicológicas
(OpPsc)”. Ou seja, assim se construirá a versão sobre a repressão
às manifestações, aquela “verdade” que sairá nas mídias,
tais como a versão da população sorridente recebendo o caveirão
entrando nas favelas ou a versão de vândalos e arruaceiros, em
poucas palavras, a arte de revestir a crueldade e arbitrariedade para
que ela não parece o que de fato é.
Apesar de
tentar caracterizar como uma “não guerra”, a portaria quer
deixar claro que todos os meios serão usados. Mais adiante no texto
vemos isso claramente na seguinte passagem:
Esta dissuasão deve ser obtida lançando-se mão de todos os meios à
disposição, podendo incluir o Princípio de Guerra da Massa,
que fica caracterizado ao se atribuir uma ampla superioridade de
meios das forças empregadas em Op GLO em relação às F Opn.
Tanto se
trata de uma guerra que todo o jargão é militar, inclusive com o
uso das chamadas operações psicológicas ou, nos termos da Guerra
do Vietnã, “ganhar corações e mentes”. As tais operações
psicológicas, em síntese, esperam isolar os manifestantes e
desqualificá-los, buscando apoio da população para legitimar a
repressão, assim como evitar o enfraquecimento e unidade das forças
repressivas na execução de sua tarefa. Nos termos da portaria,
assim se apresentam
Os principais objetivos das OpPSC (operações psicológicas):
a) obter a cooperação da população diretamente envolvida na área
de operações, desenvolvendo uma atitude contrária às F Opn e
outra favorável às forças empregadas;
b) estimular as lideranças comunitárias favoráveis às operações;
c) enfraquecer o ânimo e o moral das F Opn compelindo-os à
desistência voluntária; e
d) fortalecer o sentimento de necessidade do cumprimento do dever na
força empregada, aumentar o seu potencial de engajamento e torná-la
imune às atividades de cunho psicológico das F Opn.
A guerra
psicológica e a desinformação já começam no próprio texto da
Portaria. Notem como são descritas as possibilidades de composição
encontradas entre as chamadas forças oponentes:
a) movimentos ou organizações;
b) organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas,
contrabandistas de armas e munições, grupos armados etc;
c) pessoas, grupos de pessoas ou organizações atuando na forma de
segmentos autônomos ou infiltrados em movimentos, entidades,
instituições, organizações ou em OSP, provocando ou instigando
ações radicais e violentas; e
d) indivíduos ou grupos que se utilizam de métodos violentos para a
imposição da vontade própria em função da ausência das forças
de segurança pública policial.
E eis
que, ao lado de pessoas, grupos, movimentos e organizações,
aparecem organizações criminosas, contrabandistas e traficantes,
quadrilhas armadas. Sabemos que existem infiltrados nas
manifestações, mas todas as vezes que foram desmascarados, ou eram
membros de grupos de extrema-direita pagos ou não por quadrilhas de
políticos bem posicionados na ordem que se espera defender, ou, na
maioria dos casos, de um outro grupo ou quadrilha organizada e
pesadamente armada, em vários casos comprovados, envolvidos com
traficantes de drogas e armas: a Policia Militar!!
O mesmo
se apresenta quando se descrevem as possíveis situações que serão
enfrentadas pelas operações de garantia da Lei e da Ordem. Notem o
descalabro e o que, insidiosamente, se inclui:
a) ações contra realização de pleitos eleitorais afetando a
votação e a apuração de uma votação;
b) ações de organizações criminosas contra pessoas ou patrimônio
incluindo os navios de bandeira brasileira e plataformas de petróleo
e gás na plataforma continental brasileiras;
c) bloqueio de vias públicas de circulação;
d) depredação do patrimônio público e privado;
e) distúrbios urbanos;
f) invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas,
públicas ou privadas;
g) paralisação de atividades produtivas;
h) paralisação de serviços críticos ou essenciais à população
ou a setores produtivos do País;
i) sabotagem nos locais de grandes eventos; e
j) saques de estabelecimentos comerciais.
Percebam
que se mescla uma grande variedade de possíveis ações a serem
reprimidas, mas entre elas se misturam ações criminosas como
ataques a navios e plataformas, junto com distúrbios urbanos, claros
atos de protestos e mesmo greves (paralização de atividades
produtivas). Isto quer dizer que se metalúrgicos ou petroleiros
fizerem greve poderão ser alvos das Forças Armadas? Paralisação
de serviços críticos ou essenciais? Quais? Uma greve dos
funcionários públicos federais pode ser considerada uma ameaça de
forças opositoras?
Claramente
se trata de utilizar as Forças Armadas com uma função explícita
de polícia, criando um clima de terror que procura (e não vai
conseguir) prevenir as manifestações em 2014 para garantir dois
eventos, como se explicita no texto da Portaria, a Copa de Mundo FIFA
e as eleições.
A ordem
democrática será garantida pelas botas militares e a repressão ao
direito de manifestação e de greve da classe trabalhadora, tudo
para salvar os investimentos e negócios, para dar uma resposta à
FIFA e a seu presidente.
Não vejo
uma melhor forma de iniciar o ano que lembra os 50 anos do Golpe
Militar. Parece que Dilma exumou o corpo de Jango apenas para que ele
veja o espetáculo da rendição dos pseudorreformistas aos clamores
da ordem e da lei. Se ele pudesse falar, diria que não adianta, os
militares são imunes ao capachismo de seus inimigos. Nada de
novo:infelizmente, a pequena burguesia cumpre seu papel. Saberemos
cumprir o nosso?
Mauro
Iasi é membro do Comitê Central do PCB (Partido Comunista
Brasileiro)
Extraído
de:
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