domingo, 23 de julho de 2017

Mecanismos de gestão privada na esfera pública?

.
Tendo em vista que, por vezes, surge no debate político e ideológico a proposta de métodos da iniciativa privada como panaceia para a administração pública ao ponto de alguns defenderem que “o Estado deve funcionar como uma empresa privada”, é pertinente verificar o que diz o aclamado economista liberal, Ludwig von Mises (1881-1973), sobre o assunto. Publicamos um trecho longo, e sem cortes, para evitar a acusação de distorção. Os grifos são nossos.


“Nos negócios com objetivo de lucro, a liberdade de ação dos gerentes e subgerentes é limitada por considerações de lucro e prejuízo. A motivação pelo lucro é a diretriz necessária e suficiente para submetê-los aos desejos dos consumidores. Não há necessidade de limitar sua liberdade de ação por instruções detalhadas e minuciosas. Se forem eficientes, essa ingerência seria no mínimo supérflua, senão perniciosa por lhes atar as mãos. Se forem ineficientes, ela não contribuiria para melhorar o seu desempenho. Tal ingerência somente lhes proporcionaria a desculpa pouco convincente de que seu fracasso foi causado por regulamentos inadequados. A única instrução necessária é evidente em si mesma e nem precisa ser explicitada: lucre.

Na administração pública, na condução dos negócios do governo, as coisas são diferentes. Neste campo, a liberdade de ação dos governantes e de seus auxiliares não é limitada por considerações de lucro e prejuízo. Se seu chefe supremo – seja ele o povo soberano ou um déspota soberano – deixar-lhes as mãos livres, estará renunciando à sua própria soberania. Esses governantes se converteriam em agentes que não precisariam prestar contas a ninguém e seu poder suplantaria o do povo ou o do déspota. Fariam o que quisessem e não o que seu chefe esperava que fizessem. Para evitar esse resultado e para submetê-los à vontade do chefe, é necessário dar-lhes instruções detalhadas de como devem proceder em cada caso. Ficam assim obrigados a cuidar de suas tarefas, obedecendo estritamente a essas regras e regulamentos. Sua liberdade para ajustar seus atos ao que lhes parece a solução mais apropriada de um problema concreto é limitada por essas normas. São burocratas, isto é, pessoas que em qualquer circunstância devem observar um conjunto de regras inflexíveis.


A gestão burocrática é uma conduta fadada a cumprir regras e regulamentos detalhados, fixados por uma autoridade superior. É a única alternativa à gestão lucrativa. A gestão lucrativa é inaplicável quando lidamos com objetivos que não têm valor de mercado expresso em termos de moeda ou quando queremos conduzir sem objetivo de lucro uma atividade que poderia ser conduzida com base nessa motivação. O primeiro caso é o da administração do aparato social de coerção e compulsão; o segundo caso é o da direção de uma instituição sem fins lucrativos, como por exemplo, uma escola, um hospital ou uma empresa de correios. Sempre que a gestão de um sistema não seja orientada pela motivação do lucro, terá que ser dirigida por regras burocráticas.


A gestão burocrática não é, em si mesma, um mal. É o único método apropriado para administrar o poder público, isto é, o aparato social de compulsão e coerção. Como o governo é necessário, a burocracia – na esfera do governo – também é necessária. Onde o cálculo econômico não é aplicável, os métodos burocráticos são a única alternativa. Por isso, um governo socialista deve aplicá-los a todos os seus campos de ação.

Nenhum negócio, qualquer que seja seu tamanho ou seu propósito, jamais se tornará burocrático enquanto for gerido, pura e exclusivamente, com base na motivação do lucro. Mas quando abandona a motivação do lucro, trocando-a pela idéia de prestação de serviço – isto é, o princípio segundo o qual os serviços devem ser prestados sem que se considere que os preços cobrados sejam suficientes para cobrir os custos –, deve também substituir a gestão empresarial pelos métodos burocráticos.” 

(MISES, Ludwig von. O mercado - capítulo XV de “Ação Humana”. Rio de Janeiro: José Olympio: Instituto Liberal, 1987, p. 111-113)


.