sexta-feira, 6 de abril de 2012

Justiça quer calar solidariedade aos operários de Belo Monte

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Conforme venho alertando já há um bom tempo o Brasil vive uma escalada autoritária contra os movimentos sociais, os trabalhadores em greve e os pobres que "estorvam" os interesses do capital.

Os casos de abusos e intolerância, que espizinham as próprias leis do país, não cessam de se avolumar. Governos dos mais variados partidos e até a "justiça" têm sido agentes ativos em um processo que aumenta a liberdade e as benesses para o capital em uma ponta e a repressão às classes subalternas em outra.


A estapafúrdia criminalização da moléstia!

Juiz de Altamira impõe interdito proibitório ao Movimento Xingu Vivo baseado em denúncia fantasiosa de que quatro de seus membros teriam fechado a Transamazônica, atacado ônibus do Consorcio construtor e colocado em perigo os moradores de Altamira.

Publicado em 04 de abril de 2012

Por Verena Glass

Na última segunda feira, 2, o juiz estadual da comarca de Altamira, Wander Luís Bernardo, deferiu parcialmente uma ação do Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) contra o Movimento Xingu Vivo para Sempre, sua coordenadora, Antonia Melo, seu jornalista, Ruy Sposati, e outras duas pessoas vinculadas a luta social em Altamira. Sem certificar-se da veracidade de acusações fantasiosas do CCBM, Bernardo emitiu um mandado proibitório, em caráter liminar, impondo multa de até 100 mil reais caso os citados cometam “qualquer moléstia à posse” do consórcio ou ao exercício das atividades dos trabalhadores, ou ainda impeçam seu acesso aos canteiros.

O disparate desta decisão está no fato de que o juiz se deu o direito de, pressupondo algum tipo de intenção imaginária por parte do Xingu Vivo de cometer alguma “moléstia”, criminalizar o movimento ao lhe impor um interdito proibitório. Gravíssima, no entanto, é a série de mentiras mirabolantes inventadas pelo CCBM para justificar o pedido de citação do movimento e seus membros.

De acordo com o Consórcio, nos dia 29, 30 e 31 de março, Antonia, Ruy e os demais citados, “em flagrante ofensa ao direito de propriedade e ao princípio do livre exercício da atividade econômica”, teriam praticado “diversos atos ilícitos lesivos não só ao Autor [CCBM], como também à segurança dos colaboradores (…) e dos moradores da região de Altamira/PA”.

Segundo o CCBM, os “réus” teriam bloqueado a BR 230 “numa espécie de parede humana”, invadido os ônibus da empresa e provocado distúrbios, “tais como bater nos vidros e laterais dos ônibus [e] obrigar que os motoristas abandonassem os veículos”, gritando “palavras intimidatórias”. Antonia, Ruy e os outros dois citado teriam então fechado a Transamazônica, impedindo a passagem de todos os veículos.

Para “provar” suas acusações, o CCBM anexou fotos que “retratam o ambiente criado” supostamente por Antonia, Ruy e os outros “réus”, chamando-os de desequilibrados e incapazes de “exercer atividades dentro do limite da razoabilidade”. As fotos, inclusive, provariam que o jornalista Ruy Sposati teria liderado a invasão dos ônibus e o bloqueio da rodovia.

Assim sendo, demandou o Consórcio, o juiz Bernardo deveria proibir Antonia, Ruy, os outros dois citados e “quaisquer pessoas indeterminadas que pratiquem atos de turbação”, que o façam nos canteiros de obra e nas “estradas federais, estaduais, municipais, entroncamentos, etc” que dão acesso a eles. Também exigiu que o juiz determine “que a Policia Militar e a Força de Segurança Nacional garantam a segurança do Autor [CCBM], de seus funcionários [e de] sua posse”, e que sejam proibidos protestos e manifestações que prejudiquem o andamento da construção da usina. A Policia e a Força Nacional, demanda o CCBM, devem garantir a sua paz.

A verdade dos fatos

Nos citados dias 29, 30 e 31 de março, estourou em Belo Monte uma greve geral em função de GRAVES MOLÉSTIAS cometidas pelo CCBM contra seus trabalhadores. Como de praxe e exigido pela sua função de jornalista, Ruy Sposati cobriu o fato, como único profissional a produzir informações para o site do Xingu Vivo, a imprensa nacional e internacional, e a quem interessasse, sobre os acontecimentos. Neste mesmo período, Antonia Melo estava em atividades com emissários de uma organisação estrangeira, um dos citados encontrava-se em Belém, e o outro em momento algum compareceu às atividades dos trabalhadores em greve, ocorridas no perímetro e na cidade de Altamira (muito distante, portanto, dos canteiros de obras).

Dito isto, não pretendemos nos estender sobre quão ridícula é a presunção de que quatro pessoas tenham fechado a Transamazônica “numa espécie de parede humana”, invadido ônibus, molestado motoristas e ameaçado a segurança dos moradores de Altamira. Nem sobre a patética tentativa do CCBM de usar fotos que “retratam o ambiente criado” – e não as supostas moléstias propriamente ditas – para criminalizar os citados.

Denunciamos como de extrema gravidade a mentira intencional ao judiciário por parte do CCBM, para tentar cercear o direito constitucional dos citados de ir e vir, de estar em vias públicas, e de se manifestar livremente.

Denunciamos como de extrema gravidade a exigência do CCBM de que a Justiça lhe conceda o direito de usar forças de segurança públicas como milícia privada.

Denunciamos como de extrema gravidade a tentativa do CCBM de criminalizar lideranças sociais, e, em especial, o jornalista do Xingu Vivo, no intuito de cercear a liberdade de expressão e de encobrir as moléstias do Consórcio contra seus operários.

Acima de tudo, denunciamos como de extrema gravidade a emissão, por parte da Justiça, de uma liminar sem fundamentos comprovados, e, mais grave, diante da estapafúrdia dos argumentos apresentados.

Assim sendo, exigimos a imediata suspensão do interdito proibitório para que o Estado Democrático de Direito seja minimamente respeitado, e para que a Justiça não seja exposta a uma incômoda situação vexatória.

Altamira, 3 de abril de 2012

Movimento Xingu Vivo para Sempre

Clique aqui para ler o Interdito Proibitório

Clique aqui para ler a Inical do CCBM


Extraído de:

http://www.xinguvivo.org.br/2012/04/04/nota-a-estapafurdia-criminalizacao-da-molestia/

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