terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Constituição da União Soviética de 1918

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CAPÍTULO I

1. A Rússia é uma República de Conselhos (Sovietes) de Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses. Todo o poder central e local pertence a esses conselhos (sovietes).

2. A República Soviética Russa funda-se sobre o princípio de uma união livre de nações livres, como uma federação de repúblicas nacionais soviéticas.


CAPÍTULO II

3. Além disso, sendo sua tarefa fundamental a abolição de toda a exploração do homem pelo homem, a completa eliminação da divisão da sociedade em classes, a impiedosa repressão da resistência dos exploradores, o estabelecimento de uma organização socialista e o atingimento da vitória do socialismo em todos os países, o III Congresso de Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses de Toda a Rússia resolve:

a. Visando à concretização da socialização da terra, fica abolida a propriedade privada da terra. Todos os imóveis agrícolas são declarados propriedade de todo o povo trabalhador e entregues, sem qualquer indenização, aos trabalhadores, com base no princípio da utilização igualitária da terra.

b. Todas as florestas, todos os recursos naturais e todas as águas de significado estatal-geral, assim como todos os bens vivos ou mortos, fazendas de espécies e empresas agrícolas são declarados propriedade nacional.

c. Como primeiro passo para a completa passagem das fábricas, empresas, minas, estradas de ferro e demais meios de produção e de transporte à propriedade da República dos Conselhos (Sovietes) dos Trabalhadores e Camponeses, ratificam-se as Leis Soviéticas sobre o Controle Operário e o Conselho Supremo da Economia, visando a assegurar o poder dos trabalhadores sobre os exploradores.

Como um primeiro golpe a ser desferido contra o sistema bancário internacional, o capital financeiro, o III Congresso dos Conselhos (Sovietes) está deliberando uma Lei sobre a Anulação (Aniquilação) dos Empréstimos, contraídos pelo Governo Czarista, pelos Proprietários Fundiários e pela Burguesia, ao mesmo tempo em que expressa a sua confiança em que o Poder dos Conselhos (Sovietes) prosseguirá, com firmeza, nessa direção, até à mais plena vitória da insurreição internacional dos trabalhadores contra o jugo do capitalismo.

d. Confirma-se a passagem de todos os bancos à propriedade do Estado dos Conselhos (Sovietes) dos Trabalhadores e Camponeses, como uma das condições necessárias à libertação das massas trabalhadoras do jugo do capital.

e. Tendo em vista a aniquilação das classes sociais parasitárias e visando à organização da economia, introduz-se a obrigação universal de trabalhar.

f. No interesse de assegurar toda a plenitude de poder para as massas trabalhadoras e eliminar toda a possibilidade de restauração do poder dos exploradores, decreta-se o armamento dos trabalhadores, a formação das Forças Armadas Vermelhas, compostas por trabalhadores e camponeses, bem como o completo desarmamento das classes possidentes.


CAPÍTULO III

4. Expressando sua inflexível determinação de arrancar a humanidade das garras do capital financeiro e do imperialismo que afogaram a terra em sangue nessa guerra mais criminosa entre todas as já existentes, adere o III Congresso do Conselhos (Sovietes) da maneira mais plena à política executada pelo Poder dos Conselhos (Sovietes) de dilaceração de todos os tratados secretos, organização mais extensa de uma confraternização dos trabalhadores e camponeses dos exércitos que hoje lutam entre si, e ? custe o que custar ? atingimento, através de medidas revolucionárias, de uma paz democrática pelos trabalhadores, sem anexação e contribuições, sobre a base da livre auto-determinação das nações.

5. Visando a atingir esse mesmo objetivo, o III Congresso dos Conselhos (Sovietes) insiste em romper inteiramente com a bárbara política da civilização burguesa que construiu, em poucas nações selecionadas, o bem-estar dos exploradores com a subjulgação de centenas de milhões de pessoas do povo trabalhador, na Ásia, nas colônias em geral e nos pequenos países.

6. O III Congresso dos Conselhos (Sovietes) saúda a política do Conselho do Comissariado do Povo que proclamou a inteira independência da Finlândia, deu início à retirada das Forças Armadas da Pérsia e declarou o direito de livre auto-determinação da Armênia.[2]


CAPÍTULO IV

7. O III Congresso dos Conselhos (Sovietes) dos Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses opina que, presentemente, no momento da luta decisiva do proletariado contra os seus exploradores, não existe espaço para estes, em nenhum dos órgãos do poder do Estado. O poder deve pertencer, inteira e exclusivamente, às massas trabalhadoras e ao seu representante plenipotenciário ? os Conselhos (Sovietes) dos Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses.

8. Ao mesmo tempo, aspirando à criação de uma aliança realmente livre e voluntária e, conseqüentemente, tanto mais plena e sólida, selada entre as classes trabalhadoras de todas as nações da Rússia, o III Congresso dos Conselhos (Sovietes) limita-se a constatar os fundamentos da Federação das Repúblicas dos Conselhos (Sovietes) da Rússia, permitindo, porém, aos trabalhadores e camponeses de todas as nações adotarem, autonomamente, resoluções em seus próprios congressos plenipotenciários de conselhos (sovietes) sobre se desejam e sobre qual fundamento querem participar do Governo Federal e das demais intituições soviético-federativas.


SEGUNDA PARTE
DISPOSIÇÕES GERAIS
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA SOVIÉTICA

CAPÍTULO V

9. A tarefa fundamental da Constituição da República Socialista Federativa Soviética, levantada no presente período de transição, envolve o estabelecimento da Ditadura Urbana e Rural do Proletariado e do Campesinato Mais Miserável, na forma de uma poderosa autoridade soviética de toda a Rússia, com o propósito de repressão da burguesia, aniquilação da exploração do homem pelo homem e de introdução do socialismo, no qual não existirá nem divisão de classes nem poder do Estado.

10. A República Russa é uma sociedade socialista livre de todo o povo trabalhador da Rússia. Todo o poder, situado no interior da República Socialista Federativa Soviética Russa, pertence a toda população trabalhadora da Rússia, unida em conselhos (sovietes) urbanos e rurais.

11. Os conselhos (sovietes) das regiões que se diferenciam entre si pela forma especial de existência e pela composição nacional podem-se unir em uniões regionais autônomas, em cujo vértice, tal como no vértice de todas uniões regionais que se formarem, estão situados os congressos regionais dos conselhos (sovietes) e seus órgãos executivos. Essas uniões regionais autônomas ingressam, sobre uma base federativa, na República Socialista Federativa Soviética Russa.

12. O poder supremo da República Socialista Federativa Soviética Russa pertence ao Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia e, nos períodos havidos entre os congressos, ao Comitê Executivo Central de Toda a Rússia.

13. Com o objetivo de assegurar aos trabalhadores verdadeira liberdade de consciência, a Igreja deve ser separada do Estado e a escola, da Igreja, assim como fica reconhecida liberdade de propaganda religiosa e anti-religiosa a todos os cidadãos.

14. Com o objetivo de assegurar aos trabalhadores verdadeira liberdade de expressão de suas opiniões, a República Socialista Federativa Soviética Russa elimina a dependência da imprensa em relação ao capital e entrega nas mãos da classe trabalhadora e dos pobres do campo todos os meios técnicos e materiais, necessários à publicação de jornais, brochuras, livros e todas as demais produções impressas, garantindo sua livre difusão por todo o país.

15. Com o objetivo de assegurar aos trabalhadores verdadeira liberdade de reunião, a República Socialista Federativa Soviética Russa, reconhecendo o direito dos cidadãos da República Soviética à livre organização de reuniões, comícios, assembléias etc., coloca à disposição da classe trabalhadora e dos camponeses pobres todos os espaços úteis à realização de reuniões populares, com a respectiva mobília, iluminação e aquecimento.

16. Com o objetivo de assegurar aos trabalhadores verdadeira liberdade de associação, a República Socialista Federativa Soviética Russa, tendo destruído o poder econômico e político das classes possidentes e, desse modo, abolido todos os obstáculos que, até então, haviam impedido aos trabalhadores e camponeses de exercerem, na sociedade burguesa, a sua liberdade de organização e a sua liberdade de ação, proporciona assistência de ordem material e de outros gêneros aos trabalhadores e ao campesinato mais miserável, em suas atividades de unir e de organizar.

17. Com o objetivo de assegurar aos trabalhadores verdadeiro acesso ao conhecimento, a República Socialista Federativa Soviética Russa coloca a si mesma a tarefa de fornecer educação integral, omnilateral e gratuita aos trabalhadores e ao campesinato mais miserável.

18. A República Socialista Federativa Soviética Russa considera o trabalho como sendo um dever de todos os cidadãos da República e proclama como sua consigna : ?Quem não trabalha, não come.?

19. Com o objetivo de defender, com todas as medidas possíveis, as conquistas da Grande Revolução dos Trabalhadores e Camponeses, a República Socialista Federativa Soviética Russa reconhece o dever de todos os cidadãos da República de somarem-se à defesa da pátria socialista, introduzindo o treinamento militar universal. O direito à honra de defender a Revolução com armas nas mãos é concedido apenas aos trabalhadores. Os elementos não-trabalhadores ficam encarregados da execução de outros deveres militares.

20. Como decorrência da solidariedade dos trabalhadores de todas as nações, a República Socialista Federativa Soviética Russa concede todos os direitos políticos da cidadania russa aos estrangeiros que vivem no território da República Russa para exercício de ocupações profissionais e pertencem à classe trabalhadora ou que não se servem de trabalho camponês alheio. A República Socialista Federativa Soviética Russa reconhece, assim, o direito dos conselhos (sovietes) locais de outorgar a cidadania russa a tais estrangeiros, sem quaisquer formalidades complicadas.

21. A República Socialista Federativa Soviética Russa concede direito de asilo a todos os estrangeiros, sujeitos à perseguição por crimes políticos ou religiosos.

22. Reconhecendo os direitos iguais de todos os cidadãos, independentemente de seus vínculos raciais e nacionais, a República Socialista Federativa Soviética Russa proclama como contrários às Leis Fundamentais da República a instauração ou a permissão de todos os gêneros de privilégios, motivados por essa causa, bem como toda e qualquer opressão, praticada contra minorias nacionais, ou limitação dos direitos de igualdade destas.

23. Guiada pelos interesses da classe trabalhadora como um todo, a República Socialista Federativa Soviética Russa despoja todas as pessoas individuais e todos os grupos individuais dos direitos que são por eles utilizados em prejuízo dos interesses da Revolução Socialista.


TERCEIRA PARTE
A CONSTRUÇÃO DO PODER SOVIÉTICO
A. ORGANIZAÇÃO DO PODER CENTRAL

CAPÍTULO VI

SOBRE O CONGRESSO DOS CONSELHOS (SOVIETES) DOS TRABALHADORES, CAMPONESES, COSSACOS E SOLDADOS VERMELHOS DE TODA A RÚSSIA

24. O Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia é o Poder Supremo da República Socialista Federativa Soviética.

25. O Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia é composto pelos representantes dos Conselhos (Sovietes) Municipais, na base de um (1) delegado por 25.000 eleitores, e pelos representantes dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) das Províncias, na base de um (1) delegado por 125.000 habitantes.

Nota 1: Caso o Congresso dos Conselhos (Sovietes) das Províncias não ocorra antes do Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia, os delegados, eleitos para este, serão diretamente enviados a partir do Congresso dos Conselhos (Sovietes) dos Distritos.

Nota 2: Caso o Congresso dos Conselhos (Sovietes) das Regiões ocorra antes do Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia, os delegados, eleitos para este, poderão ser enviados a partir do Congresso dos Conselhos (Sovietes) Regionais.

26. O Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia é convocado pelo Comitê Executivo Central de Toda a Rússia, pelo menos duas (2) vezes ao ano.

27. Um Congresso Extrarodinário dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia é convocado ou por iniciativa própria ou por exigência dos Conselhos (Sovietes) dos Distritos que representem, pelo menos, um terço (1/3) de toda a população da República.

28. O Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia elege o Comitê Executivo Central de Toda a Rússia, composto, no máximo, por duzentas (200) pessoas.

29. O Comitê Executivo Central de Toda a Rússia é inteiramente responsável perante o Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia.

30. No período havido entre os congressos, o Comitê Executivo Central de Toda a Rússia é o Poder Supremo da República.


CAPÍTULO VII
SOBRE O COMITÊ EXECUTIVO CENTRAL DE TODA A RÚSSIA

31. O Comitê Executivo Central de Toda a Rússia é o órgão legislativo, executivo e de controle supremo da República Socialista Federativa Soviética Russa.

32. O Comitê Executivo Central de Toda a Rússia fornece, em geral, direcionamento às atividades do Governo dos Trabalhadores e Camponeses e de todos os órgãos do Poder Soviético no país, unifica e harmoniza o trabalho legislativo e administrativo, bem como supervisiona a aplicação prática da Constituição Soviética e das resoluções dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia e dos órgãos centrais do Poder Soviético.

33. O Comitê Executivo Central de Toda a Rússia examina e ratifica os projetos dos decretos e outras propostas, apresentados pelo Conselho dos Comissários do Povo ou pelas diversas autoridades, bem como edita decretos e disposições próprios.

34. O Comitê Executivo Central de Toda a Rússia convoca o Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia, ao qual presta contas de suas próprias atividades, bem como apresenta relatórios sobre a política geral e questões particulares.

35. O Comitê Executivo Central de Toda a Rússia erige um Conselho dos Comissários do Povo, ocupado da administração geral dos assuntos da República Socialista Federativa Soviética Russa e de seus departamentos (Comissariados do Povo), ocupados da direção dos diversos ramos da administração.

36. Os membros do Comitê Executivo Central de Toda a Rússia trabalham em departamentos (Comissariados do Povo) ou cumprem ordens especiais do Comitê Executivo Central de Toda a Rússia.


CAPÍTULO VIII
SOBRE O CONSELHO DOS COMISSÁRIOS DO POVO

37. Compete ao Conselho dos Comissários do Povo a administração geral dos assuntos da República Socialista Federativa Soviética.

38. No cumprimento dessa tarefa, o Conselho dos Comissários do Povo edita decretos, ordenamentos, instruções, e adota, em geral, todas as medidas, necessárias ao andamento ágil e regular da vida do Estado.

39. Cumpre ao Conselho dos Comissários do Povo notificar, imediatamente, o Comitê Executivo Central de Toda a Rússia de todas as suas resoluções e decisões.

40. O Comitê Executivo Central de Toda a Rússia é competente para revogar ou suspender, por direito, todas as resoluções ou decisões do Conselho dos Comissários do Povo.

41. Todas as resoluções e decisões do Conselho dos Comissários do Povo, dotadas de grande significado político-geral devem ser apresentadas para exame e aprovação do Comitê Executivo Central de Toda a Rússia.

Nota: As medidas que reclamam execução inadiável podem ser implementadas imediatamente pelo Conselho dos Comissários do Povo.

42. Os membros do Conselho dos Comissários do Povo situam-se no ápice dos diversos Comissariados do Povo.

43. Existem dezoito (18) Comissariados do Povo, encarregados dos seguintes domínios:

a. Assuntos Estrangeiros;
b. Assuntos da Guerra;
c. Assuntos da Marinha;
d. Assuntos Internos;
e. Justiça;
f. Trabalho;
g. Seguro Social;
h. Educação Popular;
i. Correios e Telégrafos;
j. Assuntos das Nacionalidades;
k. Finanças;
l. Meios de Comunicação;
m. Agricultura;
n. Comércio e Indústria;
o. Abastecimento Nacional;
p. Controle do Estado;
q. Conselho Supremo da Economia;
r. Saúde Pública.

44. Junto a cada Comissário do Povo, deve ser formado, sob sua presidência, um organismo colegiado, cujos membros devem ser confirmados pelo Conselho dos Comissários do Povo.

45. Apenas o Comissário do Povo é competente para adotar decisões sobre todas as questões que pertençam à direção do Comissariado do Povo respectivo, devendo destas cientificar o organismo colegiado. Se o organismo colegiado não concordar com essa ou aquela resolução do Comissário do Povo, pode, sem suspender a execução da resolução, opor protesto contra esta perante o Conselho dos Comissários do Povo ou perante a Presidência do Comitê Executivo Central de Toda a Rússia.

Esse mesmo direito de oposição, possuem-no também os membros individuais do organismo colegiado.

46. O Conselho dos Comissários do Povo é inteiramente responsável perante o Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia e perante o Comitê Executivo Central de Toda a Rússia.

47. Os Comissários do Povo e os organismos colegiados dos Comissariados do Povo são inteiramente responsáveis perante o Conselho dos Comissários do Povo e perante o Comitê Executivo Central de Toda a Rússia.

48. O título oficial de Comissário do Povo pertence exclusivamente aos membros do Conselho dos Comissariados que dirigem os assuntos gerais da República Socialista Federativa Soviética e não pode ser utilizado por nenhum outro representante do Poder Soviético, seja na esfera central, seja na esfera regional.


CAPÍTULO IX
MATÉRIAS DA COMPETÊNCIA DO CONGRESSO DOS CONSELHOS (SOVIETES) DE TODA A RÚSSIA E DO COMITÊ EXECUTIVO CENTRAL DE TODA A RÚSSIA

49. Submetem-se à competência do Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia e do Comitê Executivo Central de Toda a Rússia todas as questões de significado geral do Estado, tais quais:

a. a ratificação, a alteração e a complementação da Constituição da República Socialista Federativa Soviética ;
b. a direção geral de toda a política externa e interna da República Socialista Federativa Soviética ;
c. a fixação e a alteração das fronteiras, bem como a cessão de partes do território da República Socialista Federativa Soviética ou dos direitos que lhe pertençam ;
d. a fixação das fronteiras e das competências das Uniões de Conselhos (Sovietes) das Regiões que ingressem no sistema da República Socialista Federativa Soviética, bem como a decisão dos litígios entre elas ;
e. a admissão de novos membros da República Soviética no sistema da União da República Socialista Federativa Soviética, bem como o reconhecimento da secessão de partes desta ;
f. a divisão administrativa geral do território da República Socialista Federativa Soviética e a ratificação das uniões regionais ;
g. a fixação e a alteração do sistema de pesos, medidas e moeda, válidos no território da República Socialista Federativa Soviética ;
h. as relações com Estados estrangeiros, a declaração de guerra e a conclusão de paz ;
i. a contração de dívidas, a celebração de contratos aduaneiros e comerciais, bem como de tratados financeiros ;
j. a definição dos fundamentos e do Plano Geral de toda a Economia do país e de seus ramos específicos no território da República Socialista Federativa Soviética ;
k. a aprovação do orçamento da República Socialista Federativa Soviética ;
l. a determinação dos impostos e das taxas gerais do Estado ;
m. a definição dos fundamentos da organização das Forças Armadas da República Socialista Federativa Soviética ;
n. a legislação geral do Estado, a organização judiciária, o processo judiciário, a legislação de Direito Civil e de Direito Penal etc. ;
o. a nomeação e a substituição dos membros individuais do Conselho dos Comissários do Povo e desse Conselho em seu conjunto, bem como a aprovação de seu Presidente ;
p. a edição das disposições gerais sobre a aquisição e a perda do direito de cidadania russa, bem como sobre os direitos dos estrangeiros no território da República ;
q. direito da anistia geral e parcial.

50. Além das questões retro-enumeradas, sujeitam-se à competência do Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia e Comitê Executivo Central de Toda a Rússia todas as questões que estes declarem como pertencentes à sua competência.

51. Pertence exclusivamente à competência do Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia :
a. a definição, a complementação e a alteração dos fundamentos da Constituição Soviética ;
b. a ratificação dos tratados de paz.

52. A decisão das questões, referidas nos pontos c) e h) do art. 49, compete ao Comitê Executivo Central de Toda a Rússia apenas quando a convocação do Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia for impossível.


B. ORGANIZAÇÃO DO PODER LOCAL

CAPÍTULO X
SOBRE OS CONGRESSOS DOS CONSELHOS (SOVIETES)

53. Os Congressos dos Conselhos (Sovietes) compõem-se da seguinte forma:

a. os Congressos de Regiões compõem-se de representantes dos Conselhos (Sovietes) dos Municípios e representantes dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) das Circunscrições, na base de um (1) deputado por 5.000 eleitores dos municípios e um (1) deputado por 25.000 habitantes das circunscrições, porém não mais do que 500 delegados de toda a região ? ou, então, compõem-se de representantes dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) das Províncias, eleitos segundo a mesma regra retro-indicada, caso esse congresso reúna-se imediatamente antes do Congresso dos Conselhos (Sovietes) da Região ;

b. os Congressos de Províncias compõem-se de representantes dos Conselhos (Sovietes) dos Municípios e dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) dos Distritos, na base de um (1) deputado por 2.000 eleitores dos municípios e um (1) deputado por 10.000 habitantes dos distritos, porém não mais do que 300 deputados de toda a província e, caso os Congressos dos Conselhos (Sovietes) das Comarcas sejam convocados imediatamente antes daqueles das províncias, deverão as eleições serem realizadas em conformidade com a mesma regra retro-indicada, não pelos Congressos dos Conselhos (Sovietes) dos Distritos, mas sim por aqueles das Circunscrições ;

c. os Congressos das Circunscrições compõem-se de represetantes dos Conselhos (Sovietes) dos Vilarejos Rurais, na base de um (1) delegado por 1.000 habitantes, porém não mais do que 300 deputados de toda a circunscrição ;

d. Os Congressos dos Distritos compõem-se de representantes dos Conselhos (Sovietes) dos Vilarejos Rurais dos Distritos, na base de um (1) deputado por 10 membros do conselho (soviete) ;

Nota 1: Os representantes dos Conselhos (Sovietes) dos Municípios participam dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) das Circunscrições, cuja população não supere 10.000 pessoas. Os Conselhos (Sovietes) dos Vilarejos Rurais nos distritos que possuam menos de 1.000 habitantes unificam-se, visando à eleição dos deputados do Congresso dos Conselho (Soviete) da Circunscrição.

Nota 2: Os Conselhos (Sovietes) dos Vilarejos Rurais com menos de 10 membros enviam um (1) representante ao Congresso do Conselho (Soviete) do Distrito.

54. Os Congressos dos Conselhos (Sovietes) são convocados pelos órgãos executivos responsáveis pelo Poder Soviético do território, i.e. os Comitês Executivos, segundo a conveniência destes ou por exigência dos Conselhos (Sovietes) dos Distritos que possuam, no mínimo, um terço (1/3) de toda a população de determinada circunscrição, porém são convocados, de todo modo, não menos do que duas (2) vezes por ano nas regiões, uma (1) vez em três (3) meses nas províncias e circunscrições e uma (1) vez por mês nos distritos.

55. Os Congressos dos Conselhos (Sovietes) das regiões, das províncias, das circunscrições e dos distritos elegem os seus respectivos órgãos executivos, i.e. os seus Comitês Executivos, cujo número de membros não deve superar:

a. para a região e para a província, 25 membros;
b. para a circunscrição, 20 membros ;
c. para o distrito, 10 membros.

O Comitê Executivo é inteiramente responsável perante o Congresso do Conselho (Soviete) que o elegeu.

56. Nos limites de sua competência, os Congressos dos Conselhos (Sovietes) das regiões, das províncias, das circunscrições e dos distritos são o Poder Supremo, no âmbito do respectivo território. Nos períodos havidos entre os congressos, o Comitê Executivo representa esse Poder.


CAPÍTULO XI
SOBRE OS CONSELHOS (SOVIETES) DOS DEPUTADOS

57. Os Conselhos (Sovietes) de Deputados são formados:

a. nas cidades: na base de um (1) deputado por 1.000 habitantes da população, porém, no total, não menos do que 50 e não mais do que 1.000 membros ;

b. nas comunidades rurais (vilarejos, assentamentos, vilas de cossacos, pequenos distritos, cidades com população inferior a 10.000 pessoas, povoados, sítios etc.): na base de um (1) deputado por 100 habitantes da população, porém, no total, não menos do que 3 e não mais do 50 deputados de cada uma das comunidades.

A duração do mandato dos deputados corresponde a 3 meses.

Nota: Nos distritos rurais, as questões administrativas são resolvidas, sempre que for possível, imediatamente, pela Assembléia Geral de Eleitores de determinada comunidade rural.

58. Para os trabalhos correntes, o Conselho (Soviete) de Deputados elege, a partir do seu meio, um órgão executivo, i.e. um Comitê Executivo, composto por não mais do que 5 pessoas, nos distritos rurais, e, nas cidades, na base de um (1) por 50 membros dos conselhos (sovietes) das cidades, porém não menos do que três (3) e não mais do que 15 (em Petersburgo e Moscou não mais do que 40). O Comitê Executivo é inteiramente responsável perante o Conselho (Soviete) que o elegeu.

59. O Conselho (Soviete) dos Deputados é convocado pelo Comitê Executivo segundo a conveniência deste ou por exigência de, no mínimo, a metade dos membros do conselho (soviete), porém, ao menos, uma (1) vez por semana, nas cidades, e duas (2) vezes por semana, nos distritos rurais.

60. Nos limites de sua competência e no caso, previsto na nota do art. 57, o a Assembléia Geral de Eleitores é o Poder Supremo, no âmbito de seu respectivo território.


CAPÍTULO XII
SOBRE AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO PODER DOS CONSELHOS (SOVIETES) NOS LOCAIS

61. Os órgãos das regiões, das províncias, das circunscrições e dos distritos do Poder dos Conselhos (Sovietes), bem como os conselhos (sovietes) de deputados possuem como objeto de suas atividades:

a. a aplicação prática de todas as disposições, emanadas dos respectivos órgãos superiores do Poder dos Conselhos (Sovietes) ;
b. a adoção de todas as medidas, voltadas à elevação das condições culturais e econômicas, em seu território correspondente;
c. a decisão de todas as questões que possuam um significado puramente local para o território em questão ;
d. a unificação de todas as atividades de conselho (sovietes), no âmbito do território em questão.

62. Aos Congressos dos Conselhos (Sovietes) e seus comitês executivos pertence o direito de controle sobre as atividades dos conselhos locais - i.e. os Conselhos das Regiões -, o direito de controle sobre todos os conselhos da respectiva região ? i.e. os Conselhos das Províncias -, bem como sobre todos os conselhos da respectiva província, excluindo-se os das cidades que não ingressam na composição dos congressos das circunscrições etc. Os Congressos das Regiões e das Províncias e seus respectivos Comitês Executivos possuem, além disso, o direito de suspender as decisões dos conselhos (sovietes) que atuam em seus distritos, disto notificando, em casos de relevante importância, o Poder Central dos Conselhos (Sovietes).

63. Visando ao cumprimento das tarefas atribuídas aos órgãos do Poder Soviético, devem ser formados, nos conselhos (sovietes) das cidades e do campo, bem como nos comitês executivos das regiões, províncias, circunscrições e distritos, departamentos correspondentes, como respectivos dirigentes em seu ápice.


QUARTA PARTE
DIREITO ELEITORAL ATIVO E PASSIVO
CAPÍTULO XIII

64. O direito de eleger e de ser eleito nos Conselhos (Sovietes) é exercido, independentemente de convicção religiosa, nacionalidade, domicílio etc., pelos seguintes cidadãos de ambos os sexos da República Socialista Federativa Soviética que houverem completado 18 anos, no dia da eleição:

a. todos aqueles que obtenham meios de subsistência mediante trabalho produtivo e de interesse geral, bem como todas as pessoas ocupadas em trabalho doméstico que lhes conceda a possibilidade de execução de trabalho produtivo, tais quais trabalhadores e empregados de todos os gêneros e categorias, atuantes em empresas industriais, comerciais e agrícolas etc., camponeses, cossacos, ocupados na execução de trabalhos rurais e que não empregem trabalhadores assalariados, com o objetivo de obtenção de lucro ;
b. os soldados do Exército e da Frota da República Soviética ;
c. os cidadãos pertencentes às categorias elencadas nas letras a) e b) do presente artigo que, em certa medida, tenham perdido sua capacidade laboral.

Nota 1: Possuindo autorização, concedida pelo Poder Central, os Conselhos (Sovietes) Locais podem reduzir a idade padrão prescrita e mencionada no presente artigo.
Nota 2: Gozam igualmente de direito eleitoral ativo e passivo as pessoas referidas no artigo 20 (Segunda Parte, Capítulo V), as quais não adquiriram a cidadania russa.

65. Não podem eleger nem serem eleitos, mesmo que pertencendo a uma das categorias supra-elencadas :
a) as pessoas que empregam trabalhadores assalariados, com objetivo de obtenção de lucro ;
b) as pessoas que não vivam dos rendimentos de seus respectivos trabalhos, tais quais as que vivem de qualquer tipo de porcentagens pagas sobre capitais, rendimentos de empresas, valores obtidos a partir de patrimônios etc. ;
c) comerciantes, intermediários comerciais e mercantis, que executam negócios privados ;
d) monges e sacerdotes de igrejas e cultos religiosos ;
e) empregados e agentes das antigas instituições policiais, das corporações especiais das policiais civis e das divisões de escolta e guarda, bem como os membros da antiga Família Real, governante na Rússia ;
f) pessoas declaradas alienadas ou loucas, em procedimentos judiciários específicos, bem como aquelas sob tutela;
g) pessoas condenadas por crimes de cupidez por lucro e delitos de mesquinhez, para cumprirem penas cominadas em lei ou sentença judiciária.


CAPÍTULO XIV
SOBRE A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

66. As eleições devem ser realizadas em conformidade com os costumes estabelecidos, nos dias determinados pelos Conselhos (Sovietes) Locais.

67. As eleições devem ser realizadas em presença de uma Comissão Eleitoral e de um Representante do Conselho (Soviete) Local.

68. Nos casos em que a presença de um representante do Poder Soviético for tecnicamente impossível, haverá de o substituir o Presidente da Comissão Eleitoral e, na falta deste, o Presidente da Assembléia Eleitoral.

69. Lavrar-se-à uma ata sobre o curso e o resultado das eleições, a ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelo Presidente do Conselho (Soviete).

70. Um procedimento mais detalhado sobre a execução das eleições, bem como sobre a participação nestas das organizações profissionais e outras organizações de trabalhadores, será definido pelos Conselhos (Sovietes) Locais, em conformidade com a Instrução do Comitê Executivo Central dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia.


CAPÍTULO XV
FISCALIZAÇÃO E CANCELAMENTO DAS ELEIÇÕES, REVOGAÇÃO DOS DEPUTADOS

71. Todo o material concernente à realização das eleições deve ser entregue ao Conselho (Soviete) responsável.

72. Visando à efetuação da atividade de fiscalização das eleições, o Conselho (Soviete) nomeará uma Comissão de Fiscalização.

73. A Comissão de Fiscalização apresentará um relatório ao Conselho (Soviete) sobre o resultado da atividade de fiscalização.

74. O Conselho (Soviete) decidirá a questão acerca da confirmação da eleição de candidatos impugnados.

75. Não sendo confirmada a eleição deste ou daquele candidato, deverá o Conselho (Soviete) convocar nova eleição.

76. Em caso de invalidez das eleições em seu conjunto, será a questão sobre o cancelamento das eleições decidida pelo órgão de instância superior do Poder Soviético.

77. A última instância para a cassação de eleições soviéticas é o Comitê Executivo Central dos Sovietes (Conselhos) de Toda a Rússia.

78. Os eleitores que enviarem um deputado ao Conselho (Sovietes) possuem o direito de revogar o mandato deste, a todo e qualquer momento, procedendo-se, então, à realização de novas eleições, em conformidade com a disciplina geral da matéria.


QUINTA PARTE
O DIREITO ORÇAMENTÁRIO
CAPÍTULO XVI

79. A política financeira da República Socialista Federativa Soviética Russa, em seu atual momento de transição da Ditadura dos Trabalhadores, fomenta os objetivos fundamentais de expropriação da burguesia e de preparação das condições para o atingimento da igualdade geral dos cidadãos da República, no domínio da produção e da distribuição de riquezas. Tendo em conta esses objetivos, considera como sua tarefa colocar sob o poder de disposição dos órgãos do Poder dos Conselhos (Sovietes) todos os meios necessários à satisfação das necessidades locais e gerais do Estado da República dos Conselhos (Sovietes), sem se deter em sua atividade de intervenção no direito de propriedade privada.

80. As receitas e despesas estatais da República Socialista Federativa Soviética Russa são unificadas no quadro de orçamento geral do Estado.

81. O Congresso dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia ou o Comitê Executivo Central dos Sovietes (Conselhos) de Toda a Rússia definem quais espécies de receitas e tributos devem ser considerados partes integrantes do orçamento geral do Estado e quais devem ser colocados à disposição dos Conselhos (Sovietes) Locais, bem como fixa os limites da tributação.

82. Os Conselhos (Sovietes) estabelecem a imposição de impostos e taxas exclusivamente para a satisfação de necessidades da economia local. As necessidades gerais do Estado são atendidas por conta dos meios oriundos do tesouro do Estado.

83. Nenhuma despesa, a ser financiada com meios do tesouro do Estado, pode ser efetuada sem que para ela seja estabelecida um crédito no registro das receitas e despesas estatais ou sem que seja editada uma resolução especial do Poder Central sobre a matéria.

84. Para o atendimento das necessidades que possuem significado estatal-geral, os Comissários do Povo competentes colocam à disposição dos Conselhos (Sovietes) Locais os créditos necessários, provenientes do tesouro do Estado.

85. Todos os créditos colocados à disposição dos Conselhos (Sovietes), oriundos do tesouro do Estado, bem como os créditos confirmados em conformidade com os valores estimativos das necessidades locais, são por eles utilizados para a satisfação direta destas, no quadro das subdivisões das estimativas (parágrafos e artigos), não podendo serem aproveitados na cobertura de outras necessidades, sem que para isto exista resolução especial do Comitê Executivo Central dos Sovietes (Conselhos) de Toda a Rússia e do Conselho dos Comissários do Povo.

86. Os Conselhos (Sovietes) Locais devem elaborar estimativas anuais e semi-anuais de receitas e despesas para as necessidades locais. As estimativas dos Conselhos (Sovietes) de Vilarejos, de Distritos e de Municípios que participam dos Congressos dos Conselhos (Sovietes) de Circunscrições, bem como as estimativas dos órgãos de circunscrição do Poder dos Conselhos (Sovietes) são confirmados respectivamente pelos Congressos dos Conselhos (Sovietes) de Províncias e de Regiões ou por seus Comitês Executivos. As estimativas dos órgãos municipais, provinciais e regionais dos Poder Soviético são confirmadas pelo Comitê Executivo Central dos Conselhos (Sovietes) e pelo Conselho (Soviete) dos Comissários do Povo.

87. Para as despesas não previstas em estimativas, bem como no caso de insuficiência de apreciações das estimativas, devem os Conselhos (Sovietes) requerer créditos suplementares ao Comissariado do Povo competente.

88. Quando os meios locais não bastarem para o atendimento das necessidades locais, indispensáveis à cobertura de despesas inadiáveis, serão concedidos pelo Comitê Executivo Central dos Conselhos (Sovietes) de Toda a Rússia e pelo Conselho (Soviete) dos Comissários do Povo aos Conselhos (Sovietes) Locais alocações ou empréstimos, provenientes do tesouro do Estado.


SEXTA PARTE
O BRASÃO E A BANDEIRA DA REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA SOVIÉTICA RUSSA
CAPÍTULO XVII

89. O brasão da República Socialista Federativa Soviética Russa é composta pela imagem de uma foice e de um martelo dourados sob os raios do sol, em um fundo vermelho, que, de modo cruzado e com as empunhaduras para baixo, são contornados por uma coroa de trigo e com a inscrição:

a) República Socialista Federativa Soviética Russa e
b) Proletários de Todos os Países, Uni-Vos!

90. A bandeira do exército, da marinha e do comércio da República Socialista Federativa Soviética Russa é formada por uma tela de linho de cor vermelha (cor de púrpura), em cujo ângulo esquerdo do pólo superior são posicionadas, em caracteres impressos dourados, as letras ?R.S.F.S.R.? ou a inscrição ?República Socialista Federativa Soviética Russa.


Extraído de:
http://www.scientific-socialism.de/LeninDireitoeMoralCapa.htm